Sancionada a lei que altera a Lei Maria da Penha para determinar sigilo de informações da vítima
Familia Direito Penal
Foi sancionada a lei que determina o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
De acordo com a Lei, o sigilo não abrange o nome do autor do fato ou os demais dados do processo.
As disposições da lei entram em vigor 180 dias após a publicação.
Esta notícia refere-se à Lei 14.857/2024
Fonte: Diário Oficial da União