Pessoa com Alzheimer tem direito à isenção de IR quando doença causa alienação mental, decide STJ
Direito Processual Civil Direito Tributário
A 1ª Turma do STJ reafirmou que a pessoa com o mal de Alzheimer tem direito à isenção do Imposto de Renda (IR) quando a doença resulta em alienação mental. O entendimento foi aplicado em ação ajuizada por uma servidora pública aposentada, à época com 79 anos de idade, para a devolução do IR pago desde julho de 2019, em razão de ser portadora de Alzheimer.
O pedido foi julgado procedente em primeiro grau, com sentença mantida pelo TJDFT, que entendeu que embora a doença não esteja especificada na Lei 7.713/1988, art. 6º, ou no Decreto 3.000/1999, art. 39, ela causa alienação mental, o que justifica a isenção do tributo.
O relator do recurso, Min. Benedito Gonçalves, explicou que a 1ª Seção, no REsp 1.814.919 (Tema 1.037/STJ), estabeleceu que a isenção do IR prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988 só alcança os portadores das moléstias elencadas no dispositivo. E, no REsp 1.116.620, a seção considerou taxativo o rol das doenças fixado pelo mesmo dispositivo da Lei 7.713/1988. Segundo o relator, o art. 6º, inc. XIV, da Lei 7.713/1988 define como isentos de IR os proventos de aposentadoria recebidos pelos portadores de alienação mental, mas não faz referência específica ao mal de Alzheimer.
O Magistrado, porém, destacou que, como a doença pode causar alienação mental, a 1ª Turma do STJ decidiu, no REsp 800.543, pela possibilidade de as pessoas com Alzheimer terem direito à isenção, na hipótese em que ocorrer a alienação mental.
Esta notícia refere-se ao REsp 2.082.632.
Fonte: STJ