Carregando…

Lei que garante acolhimento e privacidade em estabelecimentos de atendimento à saúde para vítimas de violência é sancionada
Direito Constitucional Criança e adolescente Assistência Social

Publicado em 26/04/2024 08:23:18

Foi sancionada a norma que altera a Lei 8.080/1990, para prever que dentre os princípios e diretrizes que devem pautar as ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos da CF/88, art. 198, esteja o atendimento às mulheres vítimas de qualquer tipo de violência, com acolhimento nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.

Esta notícia refere-se à Lei 14.847/2024.

Fonte: Diário Oficial da União

LEI 14.847, DE 25 DE ABRIL DE 2024

D.O. 26/04/2024

Altera a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990(Lei Orgânica da Saúde), para dispor sobre o atendimento de mulheres vítimas de violência em ambiente privativo e individualizado nos serviços de saúde prestados no âmbito do Sistema Único de Saúde.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 7º da Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990(Lei Orgânica da Saúde), passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

  • Art. 7º - .....................
  • ..................................
  • Parágrafo único - Para os efeitos do inciso XIV do caput deste artigo, as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor." (NR)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de abril de 2024; 203º da Independência e 136º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Silvio Luiz de Almeida

Manoel Carlos de Almeida Neto

Aparecida Gonçalves

Simone Nassar Tebet

Nísia Verônica Trindade Lima