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STJ entende cabível o ajuizamento da ação autônoma para cobrança de honorários de sucumbência quando houver omissão judicial
Advogado Direito Processual Civil

Publicado em 16/04/2024 08:25:13

O STJ, por decisão da 3ª Turma, entendeu que é cabível ação autônoma para fixar e cobrar honorários de sucumbência se houver omissão na decisão transitada em julgado.

Para a Turma julgadora, a Corte estadual não observou o disposto no CPC/2015, art. 85, § 18, que admite expressamente a utilização da ação autônoma na hipótese de omissão quanto ao direito aos honorários e ao seu valor.

No processo original, um escritório de advocacia conseguiu excluir um dos litisconsortes que entraram na Justiça contra seu cliente. O juízo, porém, não fixou os honorários advocatícios decorrentes dessa decisão, e o processo seguiu até transitar em julgado. Diante da falta de manifestação sobre a verba sucumbencial na sentença, os advogados ajuizaram ação autônoma de cobrança, a qual foi declarada improcedente. O juízo de primeiro grau rejeitou a possibilidade de fixação de honorários em decisão interlocutória que define a exclusão de litisconsorte – entendimento mantido pelo TJRO.

Segundo a Min. Nancy Andrighi, relatora do recurso a redação do CPC/2015, permite no art. 85, § 18, o ajuizamento da ação autônoma diante da omissão judicial.

Esta notícia refere-se ao REsp 2.098.934.

Fonte: STJ