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Falta de pagamento de multa aplicada em agravo interno não impede análise de apelação posterior, decide STJ
Direito Processual Civil

Publicado em 15/04/2024 08:24:36

A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, decidiu que a falta de pagamento da multa estipulada pelo CPC/2015, art. 1.021, § 4º, aplicada em agravo interno – decorrente de agravo de instrumento – considerado manifestadamente inadmissível, não impede o exame de apelação interposta em momento subsequente no mesmo processo.

Para o colegiado, como o agravo interno teve origem em agravo de instrumento, não haveria razão para que a ausência de pagamento da multa impedisse a análise da apelação – interposta em outro momento processual e contra decisão diferente daquela atacada no agravo de instrumento.

A Min. Nancy Andrighi, relatora do recurso no STJ, observou que, de fato, o § 5º do art. 1.021 do CPC/2015 prevê que a interposição de qualquer outro recurso está condicionada ao depósito prévio do valor da multa prevista no § 4º do mesmo artigo. Porém, segundo a Magistrada, esta norma tem como objetivo coibir o uso abusivo do direito processual, aplicando uma sanção à prática de atos considerados como litigância de má-fé, como a interposição de recursos com intuito manifestamente protelatório, conforme estabelecido no CPC/2015, art. 80, inc. VII. Apesar disso, segundo ela, a multa não pode frustrar injustificadamente o direito de acesso ao Poder Judiciário.

Nesse sentido, a Ministra ressaltou que a interpretação que mais se alinha com o propósito da norma estabelecida no § 5º é aquela que estabelece que a multa imposta como requisito de admissibilidade para novos recursos apenas impede o exame de recursos posteriores que visem discutir questões já decididas e em relação às quais tenha sido reconhecido o abuso no direito de recorrer.

Para a relatora, "no caso dos autos, a multa foi aplicada em sede de agravo interno no agravo de instrumento interposto contra decisão liminar, e a exigência do depósito prévio deu-se no julgamento da apelação interposta contra a sentença, ou seja, em outro momento processual, portanto, não tem por objetivo discutir a matéria já decidida", concluiu ao dar provimento ao recurso especial para determinar o retorno do processo ao TJCE a fim de que prossiga no julgamento da apelação.

Esta notícia refere-se ao REsp 2.109.209.

Fonte: STJ