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STJ entende que ausência de intimação por endereço insuficiente não gera presunção de validade prevista no CPC
Direito Processual Civil

Publicado em 27/03/2024 10:37:27

A 3ª Turma do STJ decidiu que a falta de algumas informações sobre o endereço de uma das partes não pode ser compreendida como mudança que deveria ser informada ao juízo, nem caracteriza abandono de causa.

No caso dos autos, o propósito recursal era decidir se a intimação que retorna com o aviso de recebimento informando que o endereço é insuficiente possui presunção de validade, nos termos do art. 274, parágrafo único, do C.P.C., e se deve haver outras formas de intimação pessoal do autor, além da postal, antes de o processo ser extinto por abandono da causa.

De acordo com a Min. Nancy Andrighi, nos termos do CPC/2015, art. 274, parágrafo único, presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo.

Porém, se a intimação não se perfectibiliza porque o aviso de recebimento indica que o endereço é insuficiente, isso significa que está ausente alguma informação. A menos que se prove o contrário, não se trata de mudança de domicílio que deveria, nos termos do art. 274, parágrafo único do C.P.C., ser informada ao juízo, razão pela qual não se presume que esta intimação foi válida.

A intimação pessoal do autor antes da extinção do processo por abandono da causa deve ser por carta com aviso de recebimento, mas se a intimação não for cumprida porque não encontrado o endereço, deve-se utilizar o oficial de justiça e, em último caso, o edital.

Esta notícia refere-se ao REsp 2.089.756.

Fonte: STJ