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O que vem por aí.... Enviado à sanção presidencial o projeto de lei que altera o Código de Processo Civil para conferir ao réu a oportunidade de cumprir a tutela específica em caso de requerimento de sua conversão em perdas e danos
Direito Processual Civil

Publicado em 15/03/2024 09:00:33

Segue para sanção presidencial um projeto de lei que dá nova oportunidade para que o réu cumpra ordens impostas pelo juiz, antes de ser obrigado a indenizar o autor da ação. A mudança vale nos casos em que a Justiça determina, por exemplo, que uma pessoa ou empresa substitua um produto com defeito ou preste determinado serviço. Pela legislação em vigor, se essa obrigação não for realizada no prazo, o autor da ação pode solicitar “a conversão da tutela em perdas e danos”.

De acordo com a proposta de alteração, nas hipóteses de responsabilidade contratual previstas no CCB/2002, arts. 441, 618 e 757, e de responsabilidade subsidiária e solidária, se requerida a conversão da obrigação em perdas e danos, o juiz concederá, primeiramente, a faculdade para o cumprimento da tutela específica. A mudança vale para processos relacionados à aquisição de produto com vício oculto, defeitos em construções, cobertura de seguros ou quando houver responsabilidade subsidiária ou solidária. [CCB/2002, art. 441. CCB/2002, art. 618. CCB/2002, art. 757].

Esta notícia refere-se ao PL 2812/2023.

Fonte: Senado Federal