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STJ considera válida a interposição de recurso adesivo à apelação pelo advogado da parte contrária que apenas discute honorários
Advogado Direito Processual Civil

Publicado em 26/02/2024 08:47:04

A 3ª Turma do STJ, por unanimidade de votos, considerou válida a interposição de recurso adesivo quando a apelação é apresentada pelo advogado da parte contrária exclusivamente para discutir honorários de sucumbência. A partir desse entendimento, o colegiado rejeitou recurso especial segundo o qual não deveria ser conhecido um recurso adesivo vinculado à apelação em que o advogado apenas pretendia modificar a decisão sobre honorários.

A Min. Nancy Andrighi explicou que o recurso adesivo é admitido na hipótese de sucumbência recíproca entre as partes e se sujeita ao recurso principal, mas não há relação de subordinação quanto à matéria debatida pelo recurso principal. Segundo a relatora, "trata-se de posicionamento que melhor se adequa à teleologia do recurso adesivo, porquanto propicia a democratização do acesso à Justiça e o contraditório ampliado".

Ainda, de acordo com a relatora, a controvérsia diz respeito à legitimidade para interposição do recurso adesivo. Em sua avaliação, a interpretação literal do CPC/2015, art. 997, § 1º, leva a crer que ele só poderia ser interposto pelas partes do processo e desde que uma delas tivesse apresentado o recurso principal.

A Magistrada apontou que a jurisprudência do STJ já reconheceu a legitimidade concorrente da parte e do advogado para discutir verba honorária, o que permite concluir que os advogados que ingressam no processo para discutir direito próprio atuam com feição de parte processual.

Esta notícia refere-se ao REsp 2.093.072.

Fonte: STJ