Parte Especial
Livro III - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
Título II - Dos Recursos
Capítulo I - Disposições Gerais
- Recurso. Interposição independente. Recurso adesivo
- Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1º - Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
§ 2º - O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
I - será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder;
II - será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;
III - não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
Comentários do Artigo 997
Casuística3
STJ § 2º - Subordinação do recurso adesivo ao principal. Recurso principal. Negativa de seguimento. Recurso adesivo. Prejudicialidade (JuruaDoc. 201.6655.6000.4500)
STJ § 2º, II - Agravo interno. Interposição de recurso adesivo. Descabimento. Ausência de previsão legal (JuruaDoc. 201.6655.6000.4300)
Notas de Doutrina3
§ 1º - Conceito de recurso independente e de recurso adesivo (JuruaDoc. 201.8091.4000.2200)
Interposição de recurso adesivo (JuruaDoc. 201.8091.4000.2300)
§ 2º, II - Admissibilidade do recurso adesivo na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial (JuruaDoc. 201.8091.4000.2400)
Renê Hellman
Caput - Independência entre os recursos das partes. (JuruaDoc. 201.8655.8001.7600)
§ 1º e § 2º - Recurso adesivo. (JuruaDoc. 201.8655.8001.7700)