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Devedor de alimentos não precisa ser intimado pessoalmente da segunda execução com base na mesma sentença, decide STJ
Direito Civil Direito Processual Civil Familia

Publicado em 20/02/2024 08:23:50

A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que o devedor de alimentos não precisa ser intimado pessoalmente sobre uma segunda execução baseada na mesma sentença. Com esse entendimento, o colegiado não conheceu de um habeas corpus e cassou a liminar que suspendia a ordem de prisão de um homem por falta de pagamento da pensão alimentícia. A Turma julgadora entendeu que ele tinha pleno conhecimento da execução da dívida, tanto que chegou a ser preso durante o primeiro cumprimento de sentença instaurado.

De acordo com o relator, Min. Marco Aurélio Bellizze, o STJ tem entendimento consolidado sobre a exigência de intimação pessoal do devedor no caso de decretação de prisão civil. A razão, explicou, é a necessidade de se ter a certeza da efetiva ciência do devedor de alimentos a respeito do cumprimento de sentença instaurado.

Ainda, de acordo com o Magistrado, "O fato de ter sido instaurado um segundo cumprimento de sentença não exige que o paciente seja novamente intimado pessoalmente, pois se trata do mesmo título judicial executado em relação ao primeiro cumprimento de sentença instaurado, mudando-se apenas o período correspondente ao débito executado”.

Os dados do processo não fora divulgados em razão do segredo de justiça.

Fonte: STJ