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CNJ reafirma impedimento de reconhecimento de paternidade afetiva pelo cartório sem o prévio pronunciamento do pai e da mãe
Direito Civil Direito Processual Civil Familia

Publicado em 19/02/2024 08:24:07

O CNJ confirmou impedimento de que o reconhecimento de paternidade afetiva voluntária seja feito em cartório sem a manifestação da mãe e do pai biológicos. O entendimento foi estabelecido em consulta realizada, cujo entendimento se deu por unanimidade.

A orientação do CNJ é para que, nesses casos, quando for desconhecida a posição do pai ou da mãe da criança ou do adolescente a respeito da solicitação, o cartório de registro civil emita nota de recusa ao pedido e oriente o interessado para entrar com uma ação judicial. “Assim, ficam resguardados a segurança jurídica e o melhor interesse da criança e do adolescente”, argumentou o relator da consulta, Conselheiro Marcello Terto e Silva.

Na decisão foi citado o Provimento 149/2023/CNJ que instituiu o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra), que, entre outros assuntos, orienta o procedimento a ser adotado nos casos de reconhecimento da paternidade ou da maternidade socioafetiva, na falta de um posicionamento de um dos genitores.

Ainda, de acordo com o CNJ, é necessária a citação dos genitores a fim de permitir uma eventual manifestação do contraditório e evitar o esvaziamento do poder familiar do genitor ou genitora.

Esta notícia refere-se ao Processo 0000060-94.2023.2.00.0000.

Fonte: CNJ