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STJ entende que juiz pode mudar de ofício procedimento em ação de inventário
Direito Civil Direito Processual Civil

Publicado em 09/02/2024 09:10:22

A 3ª Turma do STJ, por unanimidade de votos, decidiu que em ação de inventário proposta pelo procedimento solene ou completo é possível a conversão judicial de ofício para o procedimento do arrolamento simples ou comum.

No caso dos autos, o propósito recursal consistia em definir se, uma vez proposta a ação de inventário pelo rito solene ou completo, é lícito ao juiz, de ofício, determinar a sua conversão para o rito do arrolamento simples ou comum (CPC/2015, art. 664), desde que preenchidos seus pressupostos.

A decisão ressaltou que, havendo litigiosidade entre os herdeiros, o inventário poderá ser processado por dois diferentes procedimentos: o inventário solene ou completo ou o arrolamento simples ou comum. Conquanto, na atualidade, a legislação processual tenha superado o dogma da absoluta rigidez procedimental e migrado para um modelo mais flexível, o procedimento continua sendo, em regra, questão diretamente relacionada à jurisdição e, como tal, de ordem pública, de modo que, presentes os pressupostos previstos em lei, descabe à parte, em princípio, adotar unilateralmente procedimento distinto.

Ainda, o fato de se adotar um procedimento mais amplo e profundo do ponto de vista cognitivo e probatório, por si só, não impede que seja reconhecida a inadequação do procedimento eleito pela parte, seja porque, ainda assim, poderá haver prejuízo às partes, seja porque poderá haver verdadeira incompatibilidade procedimental.

Esta notícia refere-se ao REsp 2.083.338 .

Fonte: STJ