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Provas obtidas a partir de dados preservados em contas da internet sem autorização judicial viola a Constituição e o Marco Civil da Internet, decide STF
Direito Processual Civil Direito Penal Direito Digital

Publicado em 07/02/2024 09:06:31

A 2ª Turma do STF, em julgamento de habeas corpus, por maioria de votos, anulou provas obtidas a partir da preservação, sem prévia autorização judicial, do conteúdo de contas eletrônicas de uma investigada por supostas irregularidades no Departamento Estadual de Trânsito do Paraná.

No caso em análise, o Ministério Público do Estado do Paraná, no âmbito de investigação que envolvia o credenciamento de empresas para serviços de registro eletrônico de contratos, solicitou aos provedores Apple e Google a preservação dos dados e IMEIs coletados nas contas vinculadas aos sócios de uma das empresas envolvidas. A preservação dizia respeito a informações cadastrais, histórico de localização e pesquisas, conteúdo de e-mails, mensagens, fotos e nomes de contatos.

Prevaleceu no julgamento do agravo o voto do Min. Ricardo Lewandowski, que frisou que o Marco Civil da Internet, ao tratar de forma específica da proteção aos registros, aos dados pessoais e às comunicações privadas, é claro quanto à possibilidade de fornecimento de informações de acesso (registro de conexão e de acesso a aplicações de internet) mediante solicitação do MP ou das autoridades policiais ou administrativas. Contudo, é indispensável a autorização judicial prévia.

Da mesma forma, o Min. Gilmar Mendes, acompanhando o relator, acrescentou que o Marco Civil define que apenas os registros de conexão, que consistem em informações relativas à data, hora de uso, duração e endereço do IPs, podem ser solicitados pelo Ministério Público ou pela Polícia sem ordem judicial.

Esta notícia refere-se ao HC 222.141, j. em 06/02/2024, pendente de publicação.

Fonte: STF