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STJ fixa Tese que define que redução de juros de mora por quitação antecipada de débito fiscal atinge valor original da dívida
Direito Processual Civil Direito Tributário

Publicado em 23/01/2024 08:56:29

A 1ª Seção do STJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, fixou tese que define que a redução dos juros de mora por quitação antecipada de débito fiscal, atinge o valor original da dívida, consolidando o entendimento de que a Lei 11.941/2009 concedeu remissão apenas nos casos expressamente especificados pela própria lei.

Ficou estabelecido que, no contexto de remissão, a Lei 11.941/2009 não apresenta qualquer indicação que permita concluir que a redução de 100% das multas de mora e de ofício – conforme previsto na Lei 11.941/2009, art. 1º, § 3º, I –, resulte em uma diminuição superior a 45% dos juros de mora, a fim de alcançar uma remissão integral da rubrica de juros.

O relator, Min. Herman Benjamin, explicou que essa compreensão deriva do fato de que os programas de parcelamento instituídos por lei são normas às quais o contribuinte adere ou não, segundo seus critérios exclusivos. Todavia, ocorrendo a adesão – apontou –, o contribuinte deve se submeter ao regramento previsto em lei.

A Tese fixada foi a seguinte:

  • Tema 1.187/STJ - Nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009, o momento de aplicação da redução dos juros moratórios deve ocorrer após a consolidação da dívida, sobre o próprio montante devido originalmente a esse título, não existindo amparo legal para que a exclusão de 100% da multa de mora e de ofício implique exclusão proporcional dos juros de mora, sem que a lei assim o tenha definido de modo expresso.

Esta notícia refere-se ao REsp 2.006.663.

Fonte: STJ