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STF atualiza Tese para fixar que prazo para postular dano moral em voos internacionais é de cinco anos
Direito Civil Direito do Consumidor

Publicado em 04/12/2023 08:48:13

O STF reafirmou que as ações que visam ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de problemas em contratos de transporte aéreo internacional, como atraso de voos, podem ser ajuizadas em até cinco anos, conforme prevê o CDC.

Ao analisar recurso submetido ao Tribunal, o STF entendeu que o prazo de prescrição de ação de responsabilidade civil decorrente de atraso de voo internacional deveria seguir os parâmetros das Convenções de Montreal e de Varsóvia, que é de dois anos, e não do CDC, cuja prescrição é de cinco anos. Porém, a Corte esclareceu que o prazo de dois anos previsto nas Convenções somente se aplica aos pedidos de indenização por danos materiais, e não aos danos extrapatrimoniais.

A tese atualizada do Tema de Repercussão Geral ficou assim:

  • Tema 210/STF - Nos termos do art. 178 da Constituição Federal, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. O presente entendimento não se aplica aos danos extrapatrimoniais. [CF/88, art. 178]

Esta notícia refere-se ao ARE 766.618, j. em 30/11/2023, pendente de publicação.

Fonte: STF