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STF fixa Tese que valida lei que autoriza que imóveis financiados podem ser retomados sem decisão judicial em caso de não pagamento
Direito Processual Civil Direito Constitucional

Publicado em 27/10/2023 08:39:57

O Plenário do STF, em julgamento de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, por maioria de votos, concluiu que a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia, prevista na Lei 9.514/1997, não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

No julgamento, prevaleceu o voto do relator, Min. Luiz Fux, que observou que essa modalidade de execução não afasta o controle judicial porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer momento, acionar a Justiça para proteger seus direitos.

A Tese de Repercussão Geral fixada foi a seguinte:

  • Tema 982/STF - É constitucional o procedimento da Lei 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal.

Esta notícia refere-se ao RE 860.631.

Fonte: STF