STF fixa Tese que valida lei que autoriza que imóveis financiados podem ser retomados sem decisão judicial em caso de não pagamento
Direito Processual Civil Direito Constitucional
O Plenário do STF, em julgamento de Recurso Extraordinário com Repercussão Geral, por maioria de votos, concluiu que a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia, prevista na Lei 9.514/1997, não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.
No julgamento, prevaleceu o voto do relator, Min. Luiz Fux, que observou que essa modalidade de execução não afasta o controle judicial porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer momento, acionar a Justiça para proteger seus direitos.
A Tese de Repercussão Geral fixada foi a seguinte:
- Tema 982/STF - É constitucional o procedimento da Lei 9.514/1997 para a execução extrajudicial da cláusula de alienação fiduciária em garantia, haja vista sua compatibilidade com as garantias processuais previstas na Constituição Federal.
Esta notícia refere-se ao RE 860.631.
Fonte: STF