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Lei Maria da Penha é alterada para dispor sobre concessão de auxílio-aluguel em caso de afastamento da ofendida do lar
Familia Direito Penal

Publicado em 15/09/2023 09:06:07

Sancionada nova Lei que altera a Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre auxílio-aluguel a ser concedido pelo juiz em decorrência de situação de vulnerabilidade social e econômica da ofendida afastada do lar.

De acordo com a nova redação do art. 23 da Lei Maria da Penha [Lei 11.340/2006, art. 23] , o juiz poderá, quando necessário, sem prejuízo de outras medidas, conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses.

As despesas com o pagamento do auxílio-aluguel poderão ser custeadas com recursos oriundos de dotações orçamentárias do Sistema Único de Assistência Social a serem consignados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios para os benefícios eventuais da assistência social.

Esta notícia refere-se à Lei 14.674/2023.

Fonte: Diário Oficial da União