STJ admite penhora de imóvel financiado com alienação fiduciária na execução de cotas condominiais
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A 4ª Turma do STJ, por maioria de votos, deu provimento a um recurso especial para permitir a penhora de imóvel financiado em execução de cotas condominiais, porém, considerou necessário que o condomínio exequente promova a citação do banco (credor fiduciário), além do devedor fiduciante.
De acordo com a Corte, na execução de cotas de condomínio de um prédio de apartamentos (ou de qualquer outro condomínio edilício), é possível a penhora do imóvel que originou a dívida, mesmo que ele esteja financiado com alienação fiduciária, em razão da natureza propter rem do débito condominial, prevista no CCB/2002, art. 1.345.
Se quiser pagar a dívida para evitar o leilão, já que é a proprietária do imóvel, a instituição financeira poderá depois ajuizar ação de regresso contra o condômino executado. A decisão da Quarta Turma representa uma mudança em relação à jurisprudência adotada até aqui pelo STJ.
De acordo com o Ministro Raul Araújo, cujo voto prevaleceu no julgamento, o entendimento de que a penhora só poderia atingir os direitos relativos à posição do devedor fiduciante no contrato de alienação fiduciária, sem alcançar o próprio imóvel, é válido para qualquer outro credor do condômino, mas não para o condomínio na execução de cotas condominiais. Neste caso, em razão da natureza propter rem da dívida, é necessária a citação do banco.
Esta notícia refere-se ao REsp 2.059.278.
Fonte: STJ