STF entende União deve fornecer medicamento para tratamento de criança com doença rara
Direito Constitucional Criança e adolescente
O STF, em decisão de Reclamação, determinou que a União forneça o medicamento Zolgensma para o tratamento de Amiotrofia Espinhal (AME Tipo 1) de uma criança de dois anos de idade.
A Reclamação foi apresentada pelos responsáveis pela criança contra decisão do STJ que havia negado o fornecimento do medicamento. Segundo o relator do caso naquela corte, o Sistema Único de Saúde (SUS) fornece tratamento capaz de retardar a progressão da doença com outro medicamento, não se justificando o fornecimento do Zolgensma para crianças com mais de dois anos de idade.
Na decisão, o Min. Cristiano Zanin observou que não há mais dúvidas sobre a eficácia do medicamento e que a idade da criança não pode ser obstáculo ao fornecimento do Zolgensma. O Magistrado lembrou que, em diversas ocasiões, o STF reconheceu sua eficácia e sua importância no tratamento da doença em crianças acima de dois anos. O entendimento pacífico da Corte é de que o Estado não pode ser obrigado a fornecer medicamentos experimentais. Contudo, o Zolgensma não se enquadra nessa hipótese, pois está incorporado à lista do SUS desde de dezembro de 2022, por portaria do Ministério da Saúde. Além disso, o medicamento já foi comprado pela União.
De acordo com o Ministro a decisão do STJ não contrariou entendimento vinculante do STF, não caberia o exame da reclamação. “No entanto, o caso em questão trata de direitos fundamentais da maior grandeza, os direitos à vida e à saúde de uma criança, a quem a Constituição Federal atribui prioridade absoluta”.
Esta notícia refere-se à Reclamação 62.049, j. em 04/09/2023, pendente de publicação.
Fonte: STF