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STJ entende que renúncia parcial de alimentos não justifica, por si só, nomeação de curador especial para criança
Direito Civil Direito Processual Civil Familia

Publicado em 31/08/2023 08:05:11

A 4ª Turma do STJ decidiu que o simples fato de os pais fecharem acordo sobre parcelas de pensão alimentícia em atraso devidas a uma criança não configura, por si só, conflito de interesses capaz de justificar a nomeação de curador especial.

Com a decisão o Colegiado reformou acórdão do TJMG que considerou que a mãe não poderia ter renunciado a parte da dívida alimentar, pois isso causaria prejuízo à filha menor. Entendendo que o acordo só seria possível caso fosse nomeado curador especial para a criança, o TJMG cassou a sentença que extinguiu a execução de alimentos em razão do ajuste para pagamento parcial do atrasado.

O Relator do recurso, Min. Antonio Carlos Ferreira, explicou que tanto o CPC/2015, art. 72, I quanto o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, art. 142, parágrafo único) preveem a nomeação de curador especial no caso de conflito de interesses entre o incapaz e os seus representantes legais.

Entretanto, o ministro apontou que a realização de acordo entre os genitores para quitação parcial de parcelas em atraso da pensão alimentícia não é razão suficiente para configurar o conflito de interesses e autorizar a nomeação do curador especial.

Os dados do recurso não foram divulgados em razão do segredo de justiça.

Fonte: STJ