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Sancionada a Lei que altera a CLT para permitir que as partes e os advogados se retirem de audiência quando houver atraso injustificado
Advogado Direito do Trabalho

Publicado em 28/08/2023 08:53:13

Foi sancionada a Lei que altera a CLT, art. 815 para permitir que as partes e os advogados se retirem em caso de atraso injustificado do início de audiência.

De acordo com a nova redação se, até 30 (trinta) minutos após a hora marcada, a audiência, injustificadamente, não houver sido iniciada, as partes e os advogados poderão retirar-se, consignando seus nomes, devendo o ocorrido constar do livro de registro das audiências. Neste caso, a audiência deverá ser remarcada pelo juiz ou presidente para a data mais próxima possível, vedada a aplicação de qualquer penalidade às partes.

Esta notícia refere-se à Lei 14.657/2023.

Fonte: Diário Oficial da União