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Execução extrajudicial deve ser suspensa quanto aos coobrigados quando houver extinção em relação à empresa recuperanda
Direito Empresarial

Publicado em 16/08/2023 11:24:46

O STJ, por decisão da 3ª Turma, entendeu que, quando o credor concordar com a cláusula de supressão de garantias presente em plano de recuperação judicial, a execução de título extrajudicial ajuizada contra a empresa recuperanda e os coobrigados deve ser extinta em relação à primeira e, apenas, suspensa em relação aos segundos.

De acordo com os autos, duas sociedades empresárias ajuizaram execução de título extrajudicial, contra uma empresa em recuperação judicial, devedora principal, e outras quatro pessoas, fiadoras. Diante da notícia da recuperação, o juízo de primeiro grau determinou a suspensão da execução em relação à empresa recuperanda e o prosseguimento contra os demais executados, coobrigados.

O relator do recurso no STJ, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que, apesar de as credoras terem concordado com a cláusula que prevê a exoneração dos garantes, é preciso considerar que há uma relevante diferença entre a situação da recuperanda e a dos coobrigados. Com a aprovação do plano e a consequente novação dos créditos, a execução ajuizada contra a sociedade em recuperação judicial deve ser extinta, pois não será possível prosseguir, já que o descumprimento do plano acarretaria a convolação da recuperação em falência, a execução específica do plano ou a decretação da quebra com fundamento na Lei 11.101/2005, art. 94.

Já em relação aos coobrigados, o Ministro apontou que, se houver o descumprimento do plano dentro do prazo de fiscalização judicial, o credor poderá requerer a convolação da recuperação judicial em falência, nos termos da Lei 11.101/2005, arts. 61, §1º e 73, inc. IV, e os credores terão seus direitos e suas garantias reconstituídos nas condições originalmente contratadas (Lei 11.101/2005, art. 61, § 2º), de modo que a execução contra os coobrigados, antes suspensa, poderá prosseguir.

O Magistrado também ressaltou que, no caso de o descumprimento do plano ocorrer após o prazo de fiscalização judicial, a novação torna-se definitiva, nos termos da Lei 11.101/2005, art. 62, cabendo ao credor requerer a execução específica do plano (título executivo judicial) ou a falência com base na Lei 11.101/2005, art. 94, III, "g".

Esta notícia refere-se ao REsp 1.899.107.

Fonte: STJ