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O que vem por aí.... Enviado à sanção o Projeto de Lei que altera a CLT e a Lei 8.742/1993, para dispor sobre a suspensão de pagamento de Benefício de Prestação Continuada - BPC
Direito Previdenciário Direito do Trabalho

Publicado em 14/07/2023 08:54:49

Enviado à sanção presidencial o projeto de lei que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, a CLT e a Lei 8.742/1993, para dispor sobre a formação-técnico profissional e sobre os programas de aprendizagem, e ainda, para alterar a disposição relativa à suspensão do Benefício de Prestação Continuada em caso de exercício laboral.

Na alteração da CLT, o texto prevê que os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular em curso de formação técnico-profissional de aprendizagem número de aprendizes equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional. Caso o aprendiz esteja frequentando a educação profissional técnica ou tecnológica, devidamente aprovada nos termos estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, os estabelecimentos serão dispensados de matriculá-lo no curso de formação técnico-profissional de aprendizagem, desde que comprovada a compatibilidade temática e de carga horária do ensino com a atividade a ser exercida.

Quanto ao Benefício da Prestação Continuada, o benefício será suspenso quando em função do exercício de atividade remunerada que demande sua filiação obrigatória a regime previdenciário, inclusive na condição de microempreendedor individual, a renda per capita familiar ultrapassar o critério estabelecido pela Lei. Extinta a relação trabalhista ou a atividade empreendedora e, quando for o caso, encerrado o prazo de recebimento do seguro-desemprego e não tendo o beneficiário adquirido direito a qualquer benefício previdenciário, poderá ser requerida a continuidade do pagamento do benefício suspenso, sem necessidade de realização de avaliação biopsicossocial, respeitado o período de revisão.

Esta notícia refere-se ao PL 6494/2019.

Fonte: Congresso Nacional