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Correção de créditos na recuperação judicial pode ter critério diverso da lei, desde que expresso no plano, decide STJ
Direito Empresarial

Publicado em 13/07/2023 08:26:31

A 3ª Turma do STJ estabeleceu que a assembleia geral de credores pode definir um critério de atualização dos créditos diferente daquele previsto na Lei 11.101/2005, art. 9º, II, desde que isso conste de forma expressa no plano de recuperação judicial.

Com base nesse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso de uma empresa em recuperação para reconhecer que seu plano não tinha nenhuma informação sobre a data-limite para a correção do valor dos créditos trabalhistas, impondo-se, nesse caso, a utilização do parâmetro legal – ou seja, a data do pedido de recuperação.

De acordo com o relator, Min. Marco Aurélio Bellizze, a atualização do crédito habilitado no plano de soerguimento, mediante incidência de juros de mora e correção monetária, é limitada, em regra, à data do pedido de recuperação. Esse posicionamento está amparado pela jurisprudência do STJ, que reflete a norma expressa do art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.

O Ministro observou que é perfeitamente possível que o plano estabeleça, em relação à atualização dos créditos, norma diversa daquela prevista em lei, "sobretudo pelo caráter contratual da recuperação judicial, tanto que o respectivo plano implica novação da dívida, podendo o devedor e o credor renegociar o crédito livremente". Ainda assim, o relator alertou que a previsão legal representa parâmetros mínimos para atualização dos créditos habilitados, sendo eles a data da decretação da falência ou a do pedido de recuperação judicial.

Ainda de acordo com o Magistrado, deve ser expressa a cláusula do plano de soerguimento que afaste a regra prevista em lei e estabeleça, por exemplo, que a atualização do crédito ocorrerá em momento posterior à data do pedido de recuperação. Caso não haja previsão no plano, deve prevalecer o disposto no art. 9º, II, da Lei 11.101/2005.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.936.385.

Fonte: STJ