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Tema 709/STF: aposentado especial NÃO pode continuar na mesma função prejudicial à saúde
Direito Previdenciário

Publicado em 08/06/2020 09:48:23

O Plenário do STF finalizou, em sessão virtual encerrada na noite de sexta-feira (05/06), o julgamento do Tema 709/STF, que discute a possibilidade de percepção do benefício da aposentadoria especial na hipótese em que o segurado permanece no exercício de atividades laborais nocivas à saúde. Por 7 votos (a favor do INSS) contra 4 (a favor do segurado), prevaleceu o voto do relator, Min. DIAS TOFFOLI. Reconhecendo a constitucionalidade da Lei 8.213/1991, art. 57, § 8º, fixou-se as seguintes teses:

i) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não.

ii) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.

Esta notícia refere-se ao RE 791.961.