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STJ fixa tese que define que IR e CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras
Direito Tributário

Publicado em 31/05/2023 08:30:05

A 1ª Seção do STJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, decidiu que o IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, pois estas se caracterizam legal e contabilmente como receita bruta. O relator do recurso repetitivo, Min. Mauro Campbell Marques, observou que é impossível deduzir a inflação (correção monetária) do período do investimento (aplicação financeira) da base de cálculo do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou da CSLL, pois a inflação corresponde apenas à atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo, que é permitida pelo CTN, art. 97, § 2º, independente de lei, já que não constitui majoração de tributo.

Nesse sentido, o relator apontou que, como a correção monetária também é moeda e a economia é desindexada desde a vigência do Lei 9.249/1995, art. 4º, não há como a excluir do cálculo, pois esses valores assumem contornos de remuneração pactuada quando da feitura do investimento.

A tese firmada foi a seguinte:

  • Tema 1160/STJ - O IR e a CSLL incidem sobre a correção monetária das aplicações financeiras, porquanto estas se caracterizam legal e contabilmente como Receita Bruta, na condição de Receitas Financeiras componentes do Lucro Operacional.

Esta notícia refere-se ao REsp 1.986.304.

Fonte: STJ