Carregando…

STF valida Decreto que permite demissão sem justa causa
Direito Constitucional Direito do Trabalho

Publicado em 29/05/2023 08:35:06

O Plenário do STF validou por maioria de votos o decreto presidencial que retirou o Brasil da Convenção 158 da OIT [Decreto 1.855/1996], que proíbe demissões sem causa justificada nos países aderentes.

A Convenção, a qual o Brasil havia aderido após o Congresso ratificar o tratado internacional, trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador e estabelece que a dispensa de funcionário, nos países aderentes ao acordo, somente poderá ocorrer se houver “causa justificada relacionada com sua capacidade ou seu comportamento, ou baseada nas necessidades de funcionamento da empresa, estabelecimento ou serviço”.

Ainda pelo texto da convenção, não podem ser dadas como causa justa para demissão: raça, cor, sexo, estado civil, responsabilidades familiares, gravidez, religião, opiniões políticas, ascendência nacional ou origem nacional. A justa causa também não pode se aplicar nos casos de ausência temporal do trabalho por motivos de doença ou lesão; se o empregado for candidato ou representante dos trabalhadores; filiação a sindicato ou a participação em atividades sindicais e abertura de processo administrativo contra o empregador por violação de normas trabalhistas.

A norma está suspensa no Brasil desde 1996, em função de denúncia apresentada à OIT por meio do decreto [Decreto 2.100/1996]. O ato presidencial foi editado meses após o Congresso Nacional ter aprovado a adesão do país à convenção.

Esta notícia refere-se ao ADI 1.625, j. em 26/05/2023, pendente de publicação.

Fonte: STF