CAPÍTULO IX - DAS DEMAIS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
Seção III - Dos juros sobre o capital próprio
Seção III - DOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO (Ir para)
Art. 63- A Lei 9.249, de 26/12/1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: (Produção de efeitos a partir de 01/01/2026. Veja a Medida Provisória 1.303/2025, art. 75)
[Lei 9.249/1995, art. 9º - [...]
[...]
§ 2º - Os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento) na data do pagamento ou do crédito ao beneficiário. (Produção de efeitos a partir de 01/01/2026. Veja a Medida Provisória 1.303/2025, art. 75)
[...]](NR)
[...]
§ 2º - Os juros ficarão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte à alíquota de 20% (vinte por cento) na data do pagamento ou do crédito ao beneficiário. (Produção de efeitos a partir de 01/01/2026. Veja a Medida Provisória 1.303/2025, art. 75)
[...]](NR)
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