CAPÍTULO X - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 75
- Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos:
I - a partir de 01/01/2026, quanto aos:
a) art. 1º a art. 60;]]
b) art. 63; e
c) art. 74;
II - no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos art. 61 e art. 62;
III - na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 11/06/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Esther Dweck
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