Art. 5º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos:
I - na data de sua publicação, quanto à parte do art. 2º que inclui o § 2º no art. 406 da Lei 10.406, de 10/01/2002 (Código Civil); e [[Lei 14.905/2024, art. 2º. CCB/2002, art. 406.]]
II - 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Brasília, 28/06/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Fernando Haddad - Manoel Carlos de Almeida Neto
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