Parte Especial
Livro I - Do Direito das Obrigações
Título IV - Do Inadimplemento das Obrigações
Capítulo IV - Dos Juros Legais
Capítulo IV - DOS JUROS LEGAIS(Ir para)
Art. 406- Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
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