Capítulo VIII - Das Alterações na Legislação
Art. 63
- A Lei 14.204, de 16/09/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações, numerado o parágrafo único do art. 3º como § 1º:
[Lei 14.204/2021, art. 3º - [...]
§ 1º - [...]
§ 2º - Os CCE-18 poderão ser transformados em cargos ou funções de nível inferior por ato do Poder Executivo federal.
§ 3º - A alocação e a denominação dos CCE-18 será definida em ato do Poder Executivo federal. ] (NR)
[A Lei 14.204/2021, art. 18 - [...]
[...]
II - 31/03/2024, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida. ] (NR)
§ 1º - [...]
§ 2º - Os CCE-18 poderão ser transformados em cargos ou funções de nível inferior por ato do Poder Executivo federal.
§ 3º - A alocação e a denominação dos CCE-18 será definida em ato do Poder Executivo federal. ] (NR)
[A Lei 14.204/2021, art. 18 - [...]
[...]
II - 31/03/2024, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida. ] (NR)
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