- Os cargos em comissão, as funções de confiança e as gratificações de que trata o art. 17 desta Lei ficam automaticamente extintos e os ocupantes exonerados ou dispensados em: [[Lei 14.204/2021, art. 17.]]
I - 31/10/2022, para os alocados em autarquias ou em fundações públicas; e
II - 31/03/2025, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida.
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