Capítulo I - Disposições Preliminares
Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- Esta Lei dispõe sobre:
I - a instituição dos Cargos Comissionados Executivos (CCE) e as Funções Comissionadas Executivas (FCE);
II - a autorização para o Poder Executivo federal transformar, sem aumento de despesa, cargos em comissão, funções de confiança e gratificações; e
III - a simplificação da gestão de cargos em comissão e de funções de confiança.
Parágrafo único - Esta Lei aplica-se no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, incluídas as agências reguladoras.
Comentários do Artigo 1º