Capítulo V - Disposições Finais
Art. 25
- O inciso I do caput do art. 167 da Lei 6.015, de 31/12/1973, passa a vigorar acrescido do seguinte item 45:
[Lei 6.015/1973, art. 167 - [...]
I - [...]
[...]
45. do contrato de pagamento por serviços ambientais, quando este estipular obrigações de natureza propter rem;
[...]] (NR)
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