Deprecated: preg_match_all(): Passing null to parameter #2 ($subject) of type string is deprecated in /home/juruacom/public_html/legislacao/mostra_art.php on line 249
Redação anterior (original): [Art. 6º - Ao Ministério do Trabalho compete:]
I - celebrar convênios, parcerias, acordos, ajustes e outros instrumentos de cooperação técnico-científica, que objetivem o aprimoramento da atuação das entidades de que trata o art. 3º desta Lei; [[Lei 13.636/2018, art. 3º.]]
II - estabelecer requisitos para cadastro das entidades de que trata o caput do art. 3º desta Lei, entre os quais a exigência de inscrição dos agentes de crédito de que trata o inciso XI do caput do referido artigo como contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social, na forma prevista nas alíneas [g] e [h] do inciso V do caput do art. 11 da Lei 8.213, de 24/07/1991; [[Lei 8.213/1991, art. 11. Lei 13.636/2018, art. 3º.]]
Redação anterior (da Lei 13.999, de 18/05/2020, art. 10): [II - estabelecer requisitos para cadastro das entidades de que tratam os incisos X, XI, XIII, XIV e XV do caput do art. 3º desta Lei, entre os quais a exigência de inscrição dos agentes de crédito citados no inciso XI do caput do referido artigo como contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social, nos termos das alíneas [g] e [h] do inciso V do caput do art. 11 da Lei 8.213, de 24/07/1991. [[Lei 8.213/1991, art. 11. Lei 13.636/2018, art. 3º.]]]
Redação anterior (original): [II - estabelecer os requisitos para a habilitação das entidades de que tratam os incisos X e XI do caput do art. 3º desta Lei, entre os quais deverão constar o cadastro e, quando se tratar de organizações da sociedade civil de interesse público, o termo de compromisso; [[Lei 13.636/2018, art. 3º.]]]
III - desenvolver e implementar instrumentos de avaliação do PNMPO e de monitoramento das entidades de que trata o art. 3º desta Lei; e [[Lei 13.636/2018, art. 3º.]]
IV - publicar em seu sítio eletrônico oficial, no primeiro quadrimestre de cada ano, relatório de efetividade que trate exclusivamente da performance do PNMPO no exercício anterior.
V - editar as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste artigo.
Comentários do Artigo 6º