Parte Especial
Livro III - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
Título I - Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais
Capítulo III - Do Incidente de Assunção de Competência
Capítulo III - DO INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA(Ir para)
- Recurso. Julgamento. Assunção de competência
- É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
§ 1º - Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.
§ 2º - O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência.
§ 3º - O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.
§ 4º - Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.
Comentários do Artigo 947
Casuística9
Caput - Enunciado 335/FPPC - Incidente de assunção de competência. Aplicação ao processo do trabalho (JuruaDoc. 201.1060.6540.8948)
Enunciado 167/FPPC - TRT´s vinculados aos seus precedentes em incidente de assunção de competência (JuruaDoc. 201.1060.6441.6863)
STJ Caput - Tema 2/STJ-IAC. (JuruaDoc. 220.2220.2174.8482)
TJSE § 3º - Assunção de competência. Aplicação da tese firmada em todos os casos em andamento. Possibilidade. Aplicabilidade do disposto no CPC/2015, art. 985, I ao IAC (JuruaDoc. 201.8094.8000.0100)
Notas de Doutrina4
Caput - Deslocamento de competência de um órgão do tribunal para outro superior (JuruaDoc. 200.6651.7002.6300)
Condições para o incidente de assunção de competência (JuruaDoc. 200.6651.7002.6400)
§ 1º - Modalidade de julgamento «per saltum» (JuruaDoc. 200.6651.7002.6500)
§ 4º - Necessidade de prevenção ou composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal (JuruaDoc. 200.6651.7002.6600)
Renê Hellman
Caput e § 2º - Requisitos do incidente de assunção de competência. (JuruaDoc. 201.8655.8000.6800)
Caput - Julgamento do incidente de assunção de competência. (JuruaDoc. 201.8655.8000.6900)
§ 3º - Decisão proferida no incidente de assunção de competência: provimento vinculante. (JuruaDoc. 201.8655.8000.7000)
§ 4º - Incidente de assunção de competência para prevenção ou composição de divergências internas. (JuruaDoc. 201.8655.8000.7100)