Parte Especial
Livro III - Dos Processos nos Tribunais e dos Meios de Impugnação das Decisões Judiciais
Título I - Da Ordem dos Processos e dos Processos de Competência Originária dos Tribunais
Capítulo II - Da Ordem dos Processos no Tribunal
- Tribunal. Processo. Incumbências do relator. Decisão monocrática.
- Incumbe ao relator:
I - dirigir e ordenar o processo no tribunal, inclusive em relação à produção de prova, bem como, quando for o caso, homologar autocomposição das partes;
II - apreciar o pedido de tutela provisória nos recursos e nos processos de competência originária do tribunal;
III - não conhecer de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida;
IV - negar provimento a recurso que for contrário a:
a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
V - depois de facultada a apresentação de contrarrazões, dar provimento ao recurso se a decisão recorrida for contrária a:
a) súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
VI - decidir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando este for instaurado originariamente perante o tribunal;
VII - determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso;
VIII - exercer outras atribuições estabelecidas no regimento interno do tribunal.
Parágrafo único - Antes de considerar inadmissível o recurso, o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
Comentários do Artigo 932
Casuística36
STJ Caput - Súmula 568/STJ - Recurso no STJ. Existência de entendimento dominante acerca do tema. Possibilidade de dar ou negar provimento por meio de decisão monocrática (JuruaDoc. 201.8095.8000.0900)
STJ Súmula 253/STJ - Julgamento de reexame necessário. Incumbências do relator. Aplicabilidade (JuruaDoc. 201.8095.8000.2200)
TST Súmula 435/TST - Incumbências do relator. CPC/2015, art. 932. Aplicação subsidiária ao processo do trabalho (JuruaDoc. 201.8095.8000.1300)
TST Súmula 421/TST - Recurso. Embargos de declaração contra decisão monocrática do relator calcada no CPC/2015, art. 932. Cabimento. Requisitos (JuruaDoc. 201.8095.8000.1100)
III - Súmula 288/STF - Recurso extraordinário. Subida negada. Ausência de pressupostos de admissibilidade (JuruaDoc. 201.8095.8000.1000)
Súmula 287/STF - Recurso extraordinário e Agravo. Deficiência na fundamentação. Não conhecimento (JuruaDoc. 201.6452.3000.0100)
STJ Parágrafo único - Súmula 115/STJ - Instância especial. Interposição de recurso. Advogado sem procuração. Não conhecimento do recurso (JuruaDoc. 201.8095.8000.2100)
STJ Caput - Recurso. Julgamento do recurso por decisão monocrática. Possibilidade. Inexistência de violação ao princípio da colegialidade. (JuruaDoc. 210.5040.5318.8909)
STJ III - Recurso. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do apelo especial. (JuruaDoc. 210.5040.5392.5921)
STJ Caput - Representação. Irregularidade de representação não sanada após intimação. Agravo em recurso especial não conhecido. Razões recursais insuficientes. (JuruaDoc. 210.5040.5300.9362)
STJ I - Incumbências do relator. Verificação da necessidade de produção de provas (JuruaDoc. 201.8095.8000.1400)
STF III - Impugnação não específica. Descompasso entre o fundamento consignado no ato atacado e o agravo interno. Recurso não conhecido (JuruaDoc. 201.8095.8000.1500)
STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Impugnação genérica dos fundamentos da decisão agravada. Agravo interno improvido (JuruaDoc. 210.4290.9538.3328)
TJPR Recurso. Ausência de confronto aos fundamentos da decisão impugnada. Inaplicabilidade da dialeticidade (JuruaDoc. 200.4291.2783.5347)
STJ Princípio da dialeticidade. Recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada (JuruaDoc. 202.5771.1000.2000)
STJ Admissibilidade recursal. Deficiência de fundamentação. Ausência de dialeticidade. Recurso não conhecido. (JuruaDoc. 210.2190.5894.5772)
STJ IV e V - Decisões monocráticas. Cabimento em casos de precedentes persuasivos. Observância às exigências de uniformidade, estabilidade, integridade e coerência da jurisprudência (JuruaDoc. 201.8095.8000.1700)
STJ Decisão monocrática indevida. Vício superado mediante a apreciação da controvérsia pelo órgão colegiado no âmbito do agravo interno (JuruaDoc. 201.8095.8000.1600)
TJRJ Parágrafo único - Apelação. Recurso que não combate os fundamentos da sentença. Ofensa ao princípio da dialeticidade. Inaplicabilidade de abertura de prazo para sanar o vício. Recurso não conhecido (JuruaDoc. 202.5771.1000.0700)
STJ Ausência de assinatura no recurso. Vício sanável. Necessidade de concessão de prazo de 5 dias para regularização (JuruaDoc. 200.6081.0794.5879)
STJ Ausência de procuração. Intimação para sanar o vício. Inércia da parte. Transcurso do prazo. Recurso não conhecido (JuruaDoc. 201.8095.8000.2000)
STJ Feriado local. Comprovação. Ato de interposição do recurso. Impossibilidade de concessão de prazo para sanar o vício. Recurso intempestivo (JuruaDoc. 201.8095.8000.1900)
STJ Ausência de procuração. Intimação para regularização. Decurso de prazo. Desprovimento do Recurso (JuruaDoc. 200.6081.0422.8107)
STJ Ausência de comparação analítica entre o acordão recorrido e o acórdão paradigma. Cabimento de inadmissão liminar do recurso (JuruaDoc. 200.6081.0432.6456)
STJ Ausência de comprovação na interposição do recurso. Regularização posterior. Impossibilidade. Intempestividade. Vício grave (JuruaDoc. 201.1230.8732.2747)
TJSP V, «a» - Decisão contrária à súmula do STJ. Interposição de recurso. Provimento parcial monocrático. Possibilidade (JuruaDoc. 202.5771.1000.0600)
STJ VIII - Recurso contrário à jurisprudência dominante sobre o tema. Julgamento monocrático. Possibilidade justificada em disposição do Regimento Interno do Tribunal (JuruaDoc. 201.8095.8000.1800)
Notas de Doutrina5
I - Incumbências do relator, produção de provas e homologação de autocomposição das partes (JuruaDoc. 200.6651.7002.3100)
III - Juízo de admissibilidade dos recursos (JuruaDoc. 200.6651.7002.3200)
IV, «c» - Negativa de provimento ao recurso contrário a entendimento firmado em resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência (JuruaDoc. 200.6651.7002.3300)
Parágrafo único - Possibilidade de sanar vício processual (JuruaDoc. 200.6651.7002.3500)
VII - Determinação pelo relator da intimação do Ministério Público (JuruaDoc. 200.6651.7002.3400)
Renê Hellman
Caput - Poderes do relator. (JuruaDoc. 201.8655.8000.3100)
I - Dirigir e ordenar o processo. (JuruaDoc. 201.8655.8000.3200)
II - Apreciar pedido de tutela provisória. (JuruaDoc. 201.8655.8000.3300)
III - Não conhecer de recurso. (JuruaDoc. 201.8655.8000.3400)
Ônus da impugnação especificada. (JuruaDoc. 201.8655.8000.3500)
Dialeticidade recursal. Recorrente deve confrontar os fundamentos utilizados na decisão impugnada. (JuruaDoc. 200.4091.0447.0860)
IV - Negar provimento a recurso. (JuruaDoc. 201.8655.8000.3600)
IV e V - Julgamento do mérito do recurso especial pelo relator no STJ (JuruaDoc. 210.2200.3512.1775)
V - Dar provimento a recurso. (JuruaDoc. 201.8655.8000.3700)
VI - Decidir incidente de desconsideração da personalidade jurídica. (JuruaDoc. 201.8655.8000.3800)
VII - Determinar a intimação do Ministério Público. (JuruaDoc. 201.8655.8000.3900)
VIII - Outras atribuições concedidas ao relator. (JuruaDoc. 201.8655.8000.4000)
Parágrafo único - Dever de sanabilidade dos atos viciados. (JuruaDoc. 201.8655.8000.4100)