Parte Especial
Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo VI - Da Execução de Alimentos
Capítulo VI - DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS(Ir para)
- Alimentos. Execução
- Na execução fundada em título executivo extrajudicial que contenha obrigação alimentar, o juiz mandará citar o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
Parágrafo único - Aplicam-se, no que couber, os §§ 2º a 7º do art. 528. [[CPC/2015, art. 528.]]
Comentários do Artigo 911
Casuística3
STJ Caput - Súmula 309/STJ - Prisão civil. Família. Alimentos. Últimas três prestações anteriores a citação e as que se vencerem no curso do processo (JuruaDoc. 201.6652.2000.2500)
STF Caput - Família. Alimentos. Pensão alimentícia. Descumprimento inescusável. Prisão civil. Possibilidade (JuruaDoc. 201.7890.4000.1100)
TJDF Execução de alimentos. Origem. Judicial ou extrajudicial (JuruaDoc. 201.7891.1000.5700)
Notas de Doutrina4
Caput - Procedimento na execução de título extrajudicial sobre obrigação alimentar (JuruaDoc. 201.7912.5000.0700)
Requisitos da petição inicial da ação de execução de alimentos (JuruaDoc. 201.7912.5000.0800)
Parágrafo único - Aplicação, no que couber, dos §§ 2º a 7º do art. 528 na execução de alimentos (JuruaDoc. 201.7912.5000.0900)
Natureza jurídica da prisão civil (JuruaDoc. 201.7912.5000.1000)
Renê Hellman
Caput - Justificativa da impossibilidade de prestar alimentos. (JuruaDoc. 201.7850.3002.8400)
Subsistência da dívida. (JuruaDoc. 201.7850.3002.8500)
Limitações temporais ao procedimento. (JuruaDoc. 201.7850.3002.8600)
Parágrafo único - Pena de prisão civil pelo descumprimento da obrigação de alimentar. (JuruaDoc. 201.7850.3002.8700)