Parte Especial
Livro II - Do Processo de Execução
Título II - Das Diversas Espécies de Execução
Capítulo III - Da Execução das Obrigações de Fazer ou de Não Fazer
Seção II - Da Obrigação de Fazer
Seção II - DA OBRIGAÇÃO DE FAZER(Ir para)
- Execução. Obrigação de fazer
- Quando o objeto da execução for obrigação de fazer, o executado será citado para satisfazê-la no prazo que o juiz lhe designar, se outro não estiver determinado no título executivo.
Comentários do Artigo 815
Casuística6
Caput - Súmula 196/STJ - Execução. Citação edital. Revelia. Nomeação de curador especial (JuruaDoc. 201.0230.3693.0387)
STJ Caput - Descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer. Cobrança de multa. Necessidade de intimação pessoal do devedor. Aplicabilidade da Súmula 410/STJ (JuruaDoc. 201.0230.3133.6229)
STJ Obrigação de fazer com cominação de multa diária. Necessidade de intimação pessoal do devedor. Incidência da Súmula 410/STJ (JuruaDoc. 201.0230.3738.8325)
STJ Execução de obrigação de fazer. Citação do devedor. Ausência de carga decisória. Despacho de mero expediente. Irrecorribilidade (JuruaDoc. 201.7935.3000.4200)
Notas de Doutrina1
Caput - Prazo para o cumprimento da obrigação (JuruaDoc. 200.6651.7001.9000)
Renê Hellman
Procedimento da obrigação. (JuruaDoc. 201.7850.3001.0300)