Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo VI - Do Inventário e da Partilha
Seção IX - Do Arrolamento
- Arrolamento. Homologação da partilha ou da adjudicação
- A existência de credores do espólio não impedirá a homologação da partilha ou da adjudicação, se forem reservados bens suficientes para o pagamento da dívida.
Parágrafo único - A reserva de bens será realizada pelo valor estimado pelas partes, salvo se o credor, regularmente notificado, impugnar a estimativa, caso em que se promoverá a avaliação dos bens a serem reservados.
Comentários do Artigo 663
Casuística2
TJMG Caput - Inventário. Arrolamento de bens. Homologação de partilha. Credor pretérito. Anulação. Impossibilidade. Bens reservados para pagamento de dívida (JuruaDoc. 200.4151.0296.7401)
TJSP Inventário. Arrolamento de bens. Existência de credores. Homologação da partilha. Possibilidade. Reserva de bens suficientes para sanar a dívida (JuruaDoc. 201.4271.5002.2200)
Notas de Doutrina3
Caput - Dívidas fiscais e de outra natureza no arrolamento sumário (JuruaDoc. 201.1130.7689.6664)
Detalhamento da fase de homologação da partilha (JuruaDoc. 201.1130.7395.7900)
Homologação da partilha ou da adjudicação (JuruaDoc. 201.2113.5000.0700)
Renê Hellman
Caput - Homologação da partilha ou da adjudicação: necessidade de reserva de bens para pagamento dos credores. (JuruaDoc. 201.5915.1002.3900)
Parágrafo único - Reserva de bens pelo valor estimado. (JuruaDoc. 201.5915.1002.4000)