Comentários, casuísticas e doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 663, Caput
Notas de Doutrina
Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 663, Caput - Dívidas fiscais e de outra natureza no arrolamento sumário (JuruaDoc. 201.1130.7689.6664)
A existência de dívidas, sejam fiscais ou de outra natureza, não impede a homologação da partil...()
Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman
Comentários:
Credores do herdeiro não inviabiliza o inventário sumário. - (JuruaDoc. 181.8413.8003.0000)
Conceito de «homologação». - (JuruaDoc. 181.8413.8003.0100)
Homologação da partilha ou da adjudicação, se houver credores, forem reservados bens para pagame... - (JuruaDoc. 181.8413.8003.0200)
Reserva de bens pelo valor estimado, impugnação da estimativa e avaliação dos bens. - (JuruaDoc. 181.8413.8003.0300)
Diferença entre notificação e intimação. - (JuruaDoc. 181.8413.8003.0400)
Homologação da partilha ou da adjudicação: necessidade de reserva de bens para pagamento dos cre... - (JuruaDoc. 201.5915.1002.3900)
Reserva de bens pelo valor estimado. - (JuruaDoc. 201.5915.1002.4000)