Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo VI - Do Inventário e da Partilha
Seção IX - Do Arrolamento
- Arrolamento
- Na petição de inventário, que se processará na forma de arrolamento sumário, independentemente da lavratura de termos de qualquer espécie, os herdeiros:
I - requererão ao juiz a nomeação do inventariante que designarem;
II - declararão os títulos dos herdeiros e os bens do espólio, observado o disposto no art. 630; [[CPC/2015, art. 630.]]
III - atribuirão valor aos bens do espólio, para fins de partilha.
Comentários do Artigo 660
Casuística1
TJSP III - Inventário. Arrolamento sumário. Atribuição do valor bens do espólio para fins de partilha. Possibilidade (JuruaDoc. 201.4271.5002.1700)
Notas de Doutrina7
Caput - Plano de partilha no arrolamento sumário (JuruaDoc. 201.1130.7584.5171)
Valor da causa de acordo com o patrimônio a ser transmitido (JuruaDoc. 201.1130.7949.3550)
Certidões Negativas Fiscais e da Central de Testamento (JuruaDoc. 201.1130.7677.5818)
Processamento do inventário na forma de arrolamento sumário (JuruaDoc. 201.2113.5000.0300)
I - Indicação de inventariante escolhido pelas partes (JuruaDoc. 201.1130.7199.2785)
II - Declaração dos títulos dos herdeiros e dos bens do espólio (JuruaDoc. 201.1130.7277.0218)
Declaração dos títulos dos herdeiros e dos bens do espólio no arrolamento comum (JuruaDoc. 201.1130.7392.2763)
Renê Hellman
Processamento do inventário na forma de arrolamento sumário. (JuruaDoc. 201.5915.1002.3400)