Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo VI - Do Inventário e da Partilha
Seção VIII - Da Partilha
- Partilha. Formal de partilha. Erro material. Correção
- A partilha, mesmo depois de transitada em julgado a sentença, pode ser emendada nos mesmos autos do inventário, convindo todas as partes, quando tenha havido erro de fato na descrição dos bens, podendo o juiz, de ofício ou a requerimento da parte, a qualquer tempo, corrigir-lhe as inexatidões materiais.
Comentários do Artigo 656
Casuística2
Notas de Doutrina6
Caput - Detalhamento da fase de emenda da partilha (JuruaDoc. 201.1060.7470.6655)
Procedimento de emenda da partilha (JuruaDoc. 201.1060.7447.0526)
Emenda na partilha transitada em julgado. (JuruaDoc. 198.6294.4000.6000)
Emenda da partilha. (JuruaDoc. 198.6294.4000.6100)
Correção de erro de fato na descrição dos bens não condicionada à concordância das partes. (JuruaDoc. 198.6294.4000.6200)
Correção de erro de fato na descrição de bens de ofício ou a requerimento da parte. (JuruaDoc. 198.6294.4000.6300)
Renê Hellman
Emenda à partilha. (JuruaDoc. 201.5915.1002.2700)