Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo VI - Do Inventário e da Partilha
Seção VI - Das Colações
Seção VI - DAS COLAÇÕES(Ir para)
- Inventário. Colação dos bens
- No prazo estabelecido no art. 627, o herdeiro obrigado à colação conferirá por termo nos autos ou por petição à qual o termo se reportará os bens que recebeu ou, se já não os possuir, trar-lhes-á o valor. [[CPC/2015, art. 627.]]
Parágrafo único - Os bens a serem conferidos na partilha, assim como as acessões e as benfeitorias que o donatário fez, calcular-se-ão pelo valor que tiverem ao tempo da abertura da sucessão.
Comentários do Artigo 639
Casuística3
STJ Caput - Sucessão. Inventário. Colação. Bem doado a herdeiro necessário. Apresentação do objeto de doação para conferência. Obrigatoriedade. Finalidade de igualar as legítimas (JuruaDoc. 201.4271.5001.4800)
Notas de Doutrina10
Caput - Procedimento de colação (JuruaDoc. 201.1060.7228.8103)
Colação de bens. (JuruaDoc. 198.6293.6000.4700)
Objetivo da colação de bens. (JuruaDoc. 198.6293.6000.4800)
Finalidade da colação de bens. (JuruaDoc. 198.6293.6000.4900)
Colação in natura ou por imputação. (JuruaDoc. 198.6293.6000.5200)
Modalidade de ato processual. (JuruaDoc. 198.6293.6000.5300)
Prazo para manifestação do herdeiro obrigado a colação. (JuruaDoc. 198.6293.6000.5400)
Parágrafo único - Detalhamento da fase de colação (JuruaDoc. 201.1060.7735.3614)
Bens conferidos na partilha. (JuruaDoc. 198.6293.6000.5000)
Conflito normativo referente aos cálculos do valor dos bens. (JuruaDoc. 198.6293.6000.5100)
Renê Hellman
Caput - Colações. (JuruaDoc. 201.5915.1001.9200)
Parágrafo único - Cálculo do valor do bem trazido à colação. (JuruaDoc. 201.5915.1001.9300)