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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 639, Parágrafo único
Notas de Doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 639, Parágrafo único - Detalhamento da fase de colação (JuruaDoc. 201.1060.7735.3614)

O herdeiro que recebeu adiantamento de legítima (ainda que tenha renunciado à herança ou dela sid...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Conferência de bens sujeitos à colação, por termo nos autos ou por petição. - (JuruaDoc. 181.8413.8002.0700)

Conceito de «termo». - (JuruaDoc. 181.8413.8002.0800)

Calculam-se os bens conferidos na patilha, as acessões e benfeitorias feitas pelo donatário pelo s... - (JuruaDoc. 181.8413.8002.0900)

Colações. - (JuruaDoc. 201.5915.1001.9200)

Cálculo do valor do bem trazido à colação. - (JuruaDoc. 201.5915.1001.9300)