Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo VI - Do Inventário e da Partilha
Seção II - Da Legitimidade para Requerer o Inventário
Seção II - DA LEGITIMIDADE PARA REQUERER O INVENTÁRIO(Ir para)
- Inventário. Legitimidade ativa
- O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611. [[CPC/2015, art. 611.]]
Parágrafo único - O requerimento será instruído com a certidão de óbito do autor da herança.
Comentários do Artigo 615
Casuística2
TJDF Parágrafo único - Inventário. Requerimento de abertura. Necessidade da Certidão de óbito do autor da herança. Indispensável para à propositura da demanda (JuruaDoc. 200.4151.0167.8632)
Notas de Doutrina3
Caput - Legitimidade para requerer o inventário. (JuruaDoc. 198.6291.4000.4000)
Legitimidade da Fazenda Púbica na abertura do inventário. (JuruaDoc. 198.6291.4000.4100)
Parágrafo único - Requerimento do inventário instruído com certidão de óbito do de cujus. (JuruaDoc. 198.6291.4000.4200)
Renê Hellman
Caput - Legitimidade para requerer o inventário e partilha. (JuruaDoc. 201.5915.1001.5800)
Parágrafo único - Requerimento do inventário instruído com certidão de óbito. (JuruaDoc. 201.5915.1001.5900)