Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo VI - Do Inventário e da Partilha
Seção I - Disposições Gerais
- Inventário. Inventário e partilha. Prazo para instauração
- O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.
Comentários do Artigo 611
Casuística7
Caput - Súmula 542/STF - Inventário. Retardamento do início ou da ultimação. Multa. Constitucionalidade (JuruaDoc. 201.4271.5000.8600)
TJDF Caput - Ação de execução. Espólio. Administrador provisório. Abertura de inventário. Prazo legal não atendido. Irregularidade. Caráter precário. Ilegitimidade ativa. (JuruaDoc. 210.2190.5963.4832)
TJDF Existência de bens deixados pelo de cujus. Interesse de menor impúbere e social. Imprescindibilidade da participação do Ministério Público. Necessidade de abertura de inventário. Lapso temporal transcorrido. Possibilidade de dilação de prazo para atendimento das exigências (JuruaDoc. 200.4151.0331.5587)
STJ Sucessão. Levantamento de valores decorrentes de ação executiva. Habilitação de todos os herdeiros. Desnecessidade da abertura de inventário (JuruaDoc. 201.4271.5000.8300)
STJ Sucessão. Representação ativa do espólio. Habilitação de todos os herdeiros em juízo. Abertura de inventário. Desnecessidade (JuruaDoc. 201.6641.6000.0100)
Notas de Doutrina7
Caput - Abertura da sucessão. (JuruaDoc. 198.6291.4000.2100)
Prorrogação do prazo de abertura do inventário. (JuruaDoc. 198.6291.4000.2200)
Inventário e partilha de bens situados no Brasil. (JuruaDoc. 198.6291.4000.2300)
Lugar da abertura da sucessão: Lei sucessória no espaço. (JuruaDoc. 198.6291.4000.2400)
Decisão de prorrogação do prazo pelo juiz. (JuruaDoc. 198.6291.4000.2500)
Prazo para instauração de inventário e partilha. (JuruaDoc. 198.6291.4000.2600)
Multa por descumprimento do prazo de abertura do inventário. (JuruaDoc. 198.6291.4000.2700)
Renê Hellman
Prazo para instauração do inventário. (JuruaDoc. 201.5915.1001.5300)