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Comentários, casuísticas e doutrina

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 611, Caput
Casuísticas

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 611, Caput - Óbito. Aberta a sucessão. Transmissão imediata da herança aos herdeiros legítimos e testamentários. Processo de instauração do inventário. Prazo de dois meses a contar da data de abertura da sucessão. Obrigatoriedade (JuruaDoc. 200.4151.0808.3388)

«De acordo com o [CCB/2002, art. 1.784], aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, a...()

Comentários ao Código de Processo Civil - SuperCPC/JuruáDocs
Renê Hellman

Comentários:

Prazos para instauração e ultimação do inventário de partilha. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.5700)

Prorrogação dos prazos para instauração e ultimação do inventário e partilha. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.5800)

Descumprimento dos prazos para instauração e ultimação do inventário e partilha. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.5900)

Prazos para a instauração e ultimação do inventário e partilha extrajudicial. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.6000)

Procedimento do inventário e partilha judicial. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.6100)

Competência exclusiva da justiça brasileira para o inventário e partilha judicial. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.6200)

Sucessão de bens de estrangeiros situados no Brasil. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.6300)

Foro competente para a instauração do inventário. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.6400)

Legitimação para alegar a incompetência de foro. - (JuruaDoc. 181.8413.8000.6500)

Prazo para instauração do inventário. - (JuruaDoc. 201.5915.1001.5300)