Parte Especial
Livro I - Do Processo de Conhecimento e do Cumprimento de Sentença
Título III - Dos Procedimentos Especiais
Capítulo IV - Da Ação de Divisão e da Demarcação de Terras Particulares
Seção III - Da Divisão
- Ação de divisão. Condômino. Intimação
- Todos os condôminos serão intimados a apresentar, dentro de 10 (dez) dias, os seus títulos, se ainda não o tiverem feito, e a formular os seus pedidos sobre a constituição dos quinhões.
Comentários do Artigo 591
Casuística1
TJPR Caput - Ação de divisão. Extinção de condomínio. Possibilidade. Preenchimento dos requisitos legais. Suficiência da apresentação da titularidade do domínio dos autores. Primeira fase da ação divisória encerrada com a mera declaração do direito de divisão do imóvel (JuruaDoc. 201.4271.5000.6300)
Notas de Doutrina3
Caput - Pedidos de constituição dos quinhões (JuruaDoc. 200.5435.3000.5000)
Prazo para apresentação de títulos e pedidos de constituição dos quinhões (JuruaDoc. 200.5435.3000.5100)
Intimação dos condôminos para apresentação de títulos e formulação pedidos sobre a constituição dos quinhões (JuruaDoc. 200.5435.3000.5200)
Renê Hellman
Apresentação de títulos e pedidos de quinhões. (JuruaDoc. 201.5915.1001.1000)